Dec. Est. PE 32.921/08 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 32.921 de 30.12.2008
DOE-PE: 31.12.2008
Atualiza os valores relativos à Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP, de competência da Polícia Civil e da Polícia Científica da Secretaria de Defesa Social.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977, e alterações, em especial as contidas no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 12.137, de 19 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP, e na Lei nº 11.922, de 29 de dezembro de 2000;
CONSIDERANDO a determinação constante na Portaria SF nº 209, de 12.12.2008, proveniente da Secretaria da Fazenda, que tomou por base a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, no período de dezembro de 2007 a novembro de 2008, correspondente a 6,39% (seis vírgula trinta e nove por cento),
DECRETA:
Art. 1º Os valores da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP, de competência da Polícia Civil e da Polícia Científica, da Secretaria de Defesa Social, para o exercício de 2009, são os constantes no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 30 de dezembro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
SERVILHO SILVA DE PAIVA
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR



