Dec. Est. PE 32.918/08 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 32.918 de 30.12.2008
DOE-PE: 31.12.2008
O anexo foi publicado, conforme o Diário Oficial.
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao diferimento do recolhimento do ICMS incidente na importação de policloreto de vinila e outros produtos, por estabelecimento industrial, para utilização na fabricação de filme de PVC Extensível.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, e alterações,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 13. A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
(...)
LXII - na importação dos produtos discriminados a seguir, nos correspondentes percentuais do valor do ICMS devido na mencionada operação, realizada diretamente por estabelecimento industrial, para utilização no processo produtivo dos produtos respectivamente indicados: (NR)
PRODUTO IMPORTADO / CÓDIGO DA NBM/SH PERÍODO % DO ICMS DIFERIDO PRODUTO FABRICADO / CÓDIGO DA NBM/SH ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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