Dec. Est. PE 32.917/08 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 32.917 de 30.12.2008
DOE-PE: 31.12.2008
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao diferimento do recolhimento do ICMS incidente na saída de óleo combustível destinado a usina termoelétrica.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, e alterações,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 13. A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
(...)
XCVIII - a partir de 01 de janeiro de 2009, na saída interna de óleo combustível com baixo teor de enxofre, do tipo OCB1, destinado a usina termoelétrica vencedora dos leilões nº 02/2008 e nº 03/2008, realizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e relativos à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos, observado o disposto nos §§ 23 e 27. (ACR)
(...)
§ 27. Na hipótese do inciso XCVIII, o contribuinte que, tendo adquirido, neste Estado, óleo combustível com recolhimento antecipado do ICMS, promover a saída da mencionada mercadoria com diferimento, poderá proceder ao ressarcimento do imposto recolhido antecipadamente junto ao respectivo fornecedor que tenha efetuado a retenção, nos termos estabelecidos em portaria do Secretário da Fazenda. (ACR)
(...)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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