Dec. Mun. Belo Horizonte/MG 13.479/09 - Dec. - Decreto do Município de Belo Horizonte/MG nº 13.479 de 01.01.2009
DOM-Belo Horizonte: 02.01.2009
Estabelece a Meta Tributária a ser desempenhada pelo coletivo dos servidores públicos integrantes da Área de Atividades de Tributação para o exercício de 2009.O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 9.303, de 09 de janeiro de 2007, e no Decreto nº 12.642, de 23 de fevereiro de 2007,
DECRETA :
Art. 1º A Meta Tributária a ser desempenhada pelo coletivo dos servidores públicos integrantes da Área de Atividades de Tributação, relacionada à arrecadação dos tributos de competência do Município, inscritos ou não em dívida ativa, e dos recursos financeiros decorrentes de transferências constitucionais referentes ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM, à cota-parte do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços -ICMS, e à cota-parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotivos - IPVA, fica fixada para o exercício de 2009, pelos fundamentos e com base na metodologia, critérios e fatores apresentados pelo Comitê de Administração Fazendária e Política Tributária - CAF, conforme registrado na Ata da 27ª Reunião Ordinária realizada em 26 de novembro de 2008, em R$2.270.000.000,00 (dois bilhões, duzentos e setenta milhões de reais).
Art. 2º Para fins de apuração do seu cumprimento e percepção das gratificações de que tratam os artigos 8º, 9º e 12 da Lei nº 9.303/07, a Meta Tributária estabelecida no art. 1º deste Decreto será distribuída por trimestre do exercício de 2009 nos seguintes valores:
I - R$833.715.852,36 (oitocentos e trinta e três milhões, setecentos e quinze mil, oitocentos e cinqüenta e dois reais e trinta e seis centavos), para o período de janeiro a março;
II - R$478.667.098,30 (quatrocentos e setenta e oito milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, noventa e oito reais e trinta centavos), para o período de abril a junho;
III - R$465.275.586,80 (quatrocentos e sessenta e cinco milhões, duzentos e setenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos), para o período de julho a setembro;
IV - R$492.341.462,54 (quatrocentos e noventa e dois milhões, trezentos e quarenta e um mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e cinqüenta e quatro centavos), para o período de outubro a dezembro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ( continua ... )
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