ADE DRF/CAMPOS DOS GOYTACAZES 35/08 - ADE - Ato Declaratório Executivo DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPOS DOS GOYTACAZES - DRF/CAMPOS DOS GOYTACAZES nº 35 de 30.12.2008
D.O.U.: 02.01.2009Obs.: Ret. DOU de 08.01.2009
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 249 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007 e portaria RFB nº 1.069 de 4 de julho de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme Anexo Único.
Art. 2º Os produtos referidos no art. 1º, acondicionados em recipientes de capacidade superior a 1.000ml (um mil mililitros), estão sujeitos à incidência do IPI, proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de 1.000ml (um mil mililitros), arredondando-se para 1.000ml (mil mililitros) a fração residual, se houver, conforme disposto no § 7º do ( continua ... )
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