Port. Sup. Est. Arrecadação - RJ 45/08 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE ARRECADAÇÃO - RJ nº 45 de 29.12.2008
DOE-RJ: 31.12.2008Obs.: Ret. DOE de 08.01.2009
Divulga os valores atualizados das Taxas de Serviços Estaduais para o exercício de 2009.O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 107 do Decreto-lei nº 5, de 15 de março de 1975, com a redação dada pela Lei nº 3.347, de 29 de dezembro de 1999, e na Resolução SEFAZ nº 187, de 18 de dezembro de 2008, que fixou em R$ 1,9372 (um real, nove mil trezentos e setenta e dois décimos de milésimos) o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ) para o exercício de 2009.
RESOLVE:
Art. 1º Os valores das Taxas de Serviços Estaduais para o exercício de 2009 são os constantes dos Anexos I a VII desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2008
JOSÉ CORREA DA SILVA
Superintendente de Arrecadação
ANEXO I - ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA ATO OU SERVIÇO R$ 1 - Pedido de: ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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