Lei Est. CE 14.281/08 - Lei do Estado do Ceará nº 14.281 de 23.12.2008
DOE-CE: 29.12.2008
Altera o inciso II do § 1º do art. 2º da Lei nº 12.411, de 2 de janeiro de 1995.O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do §1º do art.2º da Lei nº 12.411, de 2 de janeiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º...
II - com débito de qualquer natureza para com órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública Estadual, direta, autárquica, fundacional ou indireta, inclusive as sociedades de economia mista e empresas públicas;" (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO ( continua ... )
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