Lei Est. CE 14.277/08 - Lei do Estado do Ceará nº 14.277 de 23.12.2008
DOE-CE: 29.12.2008
Altera dispositivos da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996, que dispõe acerca do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), o art. 5º da Lei nº 13.299, de 4 de abril de 2003, que dispõe sobre operações com veículos automotores usados e da Lei nº 14.237, de 10 de novembro de 2008, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações praticadas pelo comércio atacadista e varejista que indica, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996, que dispõe acerca do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 17....
IX - qualquer pessoa, física ou jurídica, que obtiver liberação de mercadoria retida, mediante decisão judicial ou por meio de qualquer procedimento administrativo.
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Artigo 55-A....
§3º O estabelecimento beneficiário do FDI, lançará o valor recebido a título de transferência de créditos no campo "deduções", do livro Registro de Apuração do ICMS, conforme dispuser o regulamento.
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