Dec. Est. AL 4.096/08 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 4.096 de 30.12.2008
DOE-AL: 31.12.2008
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, implementando as disposições do Protocolo ICMS nº 41, de 4 de abril de 2008, relativamente à sistemática de substituição tributária nas operações com autopeças.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e considerando as disposições do Protocolo ICMS 41, de 4 de abril de 2008, alterado pelos Protocolos ICMS 49/08 e 127/08, com adesão de Alagoas pelo Protocolo ICMS 119, de 5 de dezembro de 2008, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1500-22447/2008;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido da Seção X-A ao Capítulo II, do Título I, do Livro II, compreendendo o art. 480-A, com a seguinte redação:
"Seção X-A
Da Substituição Tributária nas Operações com Autopeças
"Art. 480-A. As operações com autopeças ficam sujeitas ao regime de substituição tributária, observado o disposto no Anexo XXVI deste Regulamento (Protocolos ICMS 41/08, 49/08, 119/08 e 127/08)." (AC)
Art. 2º Fica instituído no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, o Anexo XXVI, com a seguinte redação:
"ANEXO XXVI
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM AUTOPEÇAS
Artigo 1º As operações com autopeças ficam sujeitas ao regime de substituição tributária, nos termos deste Anexo (Protocolos ICMS 41/08, 49/08, 119/08 e ( continua ... )
|
||



