Dec. Est. BA 11.396/08 - Dec. - Decreto do Estado da Bahia nº 11.396 de 30.12.2008
DOE-BA: 31.12.2008
Procede à Alteração nº 112 ao Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 64/05, 133/08, 137/08, 138/08 e 156/08,
DECRETA
Art. 1º Os dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, abaixo indicados, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - os incisos II e XVI do caput do art. 14, mantida a redação de suas alíneas (Conv. ICMS 138/08):
"II - até 31/07/09, nas saídas de bulbos de cebola, desde que (Conv. ICMS 58/91):";
"XVI - até 31/07/09, nas remessas de animais para a EMBRAPA para fins de inseminação e inovulação com animais de raça, e respectivo retorno, observado o seguinte (Conv. ICMS 47/98):";
II - os incisos III, X, XIV e XVIII do caput do art. 14 (Conv. ICMS 138/08):
"III - até 31/07/09, nas saídas internas e interestaduais de polpa de cacau (Conv. ICMS 39/91);";
"X - até 31/07/09, nas entradas, do exterior, de reprodutores ou matrizes de caprinos de comprovada superioridade genética, quando a importação for efetuada diretamente por produtores (Conv. ICMS 20/92);";
"XIV - até 31/07/09, nas saídas internas e interestaduais de pós-larvas de camarão (Conv. ICMS ( continua ... )
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