Dec. Est. AM 28.195/08 - Dec. - Decreto do Estado do Amazonas nº 28.195 de 26.12.2008
DOE-AM: 26.12.2008
Concede incentivo fiscal à sociedade empresária FUJIFILM DA AMAZÔNIA. LTDA., relativo ao produto que especifica, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do projeto técnico-econômico de diversificação pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 18 de dezembro de 2008, referendada pela Resolução nº 006/2008-CODAM, que aprovou a Proposição nº 319/2008-SEPLAN;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido incentivo fiscal referente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária FUJIFILM DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida nesta cidade na Avenida Desembargador João Machado, 700 - Alvorada I, inscrita no CNPJ sob nº 34.561.944/0001-50 e no CCA sob o nº 06.300.033-4 observadas as disposições deste Decreto.
§ 1º O disposto neste artigo se aplica ao produto a seguir indicado com o respectivo incentivo fiscal:
PRODUTO INCENTIVADO NCM/SH ENQUADRAMENTO LEGAL INCENTIVO Conjunto para impressão fotográfica digital 8473.50 Lei nº 2.826/2003 Artigo 10, I
Artigo 13, I
Artigo 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003,
Artigo 13, I
Artigo 16, I
Artigo 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I
Diferimento § 2º Na saída do produto de que trata o parágrafo anterior para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do credito estimulo de 90,25%, conforme previsto no ( continua ... )
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