Dec. Est. PI 13.494/08 - Dec. - Decreto do Estado do Piauí nº 13.494 de 22.12.2008
DOE-PI: 23.12.2008
Fixa o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí - UFR-PI, para o exercício de 2009.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei nº 5.285, de 27 de dezembro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí - UFR - PI para o exercício de 2009, é de R$ 1,94 (um real e noventa e quatro centavos).
Parágrafo Único. O valor de que trata o caput resulta da aplicação do IPCA - IBGE acumulado nos últimos doze meses (dezembro/2007 a novembro/2008 = 6,39%) sobre o valor - da UFR-PI vigente em 2008, correspondente a R$ 1,82 (um real e oitenta e dois centavos), fixado pelo art. 1º do Decreto nº 12.947, de 18 de dezembro de 2007, de acordo com o art. 2º da Lei nº 5.285, de 27 de dezembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º de janeiro de 2009.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 22 de dezembro de 2008.
Governador do Estado
Secretário de Governo
Secretário da Fazenda ( continua ... )
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