Lei Est. MT 9.064/08 - Lei do Estado do Mato Grosso nº 9.064 de 23.12.2008
DOE-MT: 23.12.2008
Altera a Lei nº 8.797, de 08 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a regulamentação do Processo Administrativo Tributário previsto no Parágrafo único do Art. 39, da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998 e dá outras providências.A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam alterados o inciso V, do Art. 42; inciso II, § 1º e 4º, do Art. 48; e, o Art. 97, todos da Lei nº 8.797, de 08 de janeiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 42. (...)
I - (...)(.)
V - Secretaria-Geral."
"Artigo 48. (...)
I - (...)
II - apreciar os recursos recebidos e se for o caso, efetuar relatório e voto nos processos que lhes forem distribuídos;(...)
§ 1º O relator do PAT será um dos conselheiros do Pleno.(...)
§ 4º Quando o relator do PAT for representante da Fazenda Pública Estadual, compete, obrigatoriamente, a um dos representantes dos contribuintes, efetuar a revisão do relatório e proferir o voto, e vice-versa."(...)
Artigo 97. O recurso de ofício interposto e o recurso voluntário protocolizado após a data de publicação da presente lei receberão respectivamente tratamento de reexame necessário e pedido de revisão de ( continua ... )
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