NPF CRE - PR 113/08 - NPF - Norma de Procedimento Fiscal COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO - PR nº 113 de 19.12.2008

DOE-PR: 24.12.2008
SÚMULA. Divulga os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD prevista no Regulamento do ICMS/2008 e adota outras providências.
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O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 88/2005, resolve expedir a seguinte NPF - Norma de Procedimento Fiscal:
1. Nos termos do Protocolo ICMS 77, de 18 de setembro de 2008, a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, prevista no Convênio ICMS 143/06, fica restringida aos estabelecimentos de contribuintes a seguir relacionados: