IN Sec. Faz. - AL 48/08 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 48 de 24.12.2008
DOE-AL: 30.12.2008
Aprova a tabela discriminativa de valor médio de mercado para veículos terrestres usados e do respectivo IPVA e prazos de pagamentos para o exercício de 2009, e adota outras providências.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º, § 1º, 23 e 58 da Lei nº 6.555, de 30 de dezembro de 2004, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ficam aprovadas as datas dos respectivos vencimentos, conforme Anexo I, e a tabela discriminativa de valor médio de mercado e do respectivo imposto, expressos em moeda corrente, conforme Anexo II, relativo ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para veículos terrestres usados, no exercício de 2009.
Art. 2º O pagamento do IPVA exercício 2009 poderá ser feito em cota única ou em até três parcelas mensais e sucessivas, conforme Anexo I.
§ 1º Sobre o valor do IPVA a ser recolhido integralmente em cota única, no prazo de vencimento, será concedido desconto de 10% (dez por cento).
§ 2º O pagamento do IPVA deverá ser efetuado mediante utilização dos documentos de arrecadação previstos na legislação.
Art. 3º As certidões de não-incidência ou isenção do IPVA, anteriormente emitidas, surtirão efeitos para o exercício de 2009 enquanto subsistirem as razões que as fundamentaram, exceto as certidões relativas à isenção de veículo:
I - para ser utilizado como táxi no transporte de pessoas, de que trata o inciso III do art. 6º da Lei nº 6.555, de 30 de dezembro de 2004;
II - para uso exclusivo de portador de deficiência física, ou de deficiência visual ou mental, de que trata o inciso IV do ( continua ... )
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