Dec. Est. ES 2.188-R/08 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 2.188-R de 29.12.2008
DOE-ES: 30.12.2008
Introduz alterações no RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos, abaixo relacionados, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 5º:
"Artigo 5º (...)
XIV - saída de mercadoria, até 31 de julho de 2009, decorrente de doação efetuada à Secretaria de Estado da Educação, para distribuição, também por doação, a escolas da rede oficial de ensino ou a seu corpo discente, não se exigindo a anulação do crédito relativo à entrada da mercadoria (Convênios ICMS 78/92 e 138/08);
XV - saída de mercadoria, até 31 de julho de 2009, decorrente de doação efetuada ao Estado, para distribuição gratuita a pessoas necessitadas ou a vítimas de catástrofes, como resultado de programa instituído para esse fim, e prestação de serviços de transporte dessas mercadorias, observado o seguinte (Convênios ICMS 82/95 e 138/08):
(...)
XVII - operação e prestação, até 31 de julho de 2009, referentes às saídas de mercadorias, em decorrência de doação a órgãos e entidades da administração pública direta e indireta federal, estadual ou municipal ou a entidades assistenciais reconhecidas como de utilidade pública, para assistência às vítimas de situação de seca nacionalmente reconhecida, na área de abrangência da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - Adene, excluídas as saídas promovidas pela Companhia Nacional de Abastecimento - Conab, não se exigindo a anulação do crédito relativo à entrada das mercadorias (Convênios ICMS 57/98 e ( continua ... )
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