Dec. Est. CE 29.591/08 - Dec. - Decreto do Estado do Ceará nº 29.591 de 23.12.2008
DOE-CE: 23.12.2008
Altera excepcionalmente os prazos de recolhimento do ICMS previstos nos arts. 74 e 437 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 (Regulamento do ICMS).O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art.88 da Constituição Estadual;
Considerando a necessidade de adequação dos prazos de recolhimento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) à legislação tributária estadual;
DECRETA:
Art. 1º Os prazos de recolhimento do ICMS, cujos fatos geradores ocorram no período compreendido entre os meses de dezembro de 2008 a novembro de 2009, serão os seguintes:
I - até o 31º (trigésimo primeiro) dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, por estabelecimento industrial ou produtor agropecuário, exceto em relação aos meses de:
a) janeiro, caso em que o recolhimento será até o dia 27 de fevereiro de 2009;
b) novembro, caso em que o recolhimento será até o dia 30 de dezembro de 2009;
II - até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, para os demais contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF);
III - até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente ao da retenção da substituição tributária por entradas no estabelecimento, para os contribuintes substitutos a que se referem as Seções I, II, X, Subseção II da Seção XI, Seções XII, XIII, XVIII, XX e XXIII, e na Seção XXI, os contribuintes enquadrados nas CNAEs-Fiscal 4771-7/01, 4771-7/03 e 4771-7/02, todas do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto nº 24.569/97, Decreto nº 27.667/2004;
IV - até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente ao da retenção da substituição tributária ou antecipação, para os contribuintes credenciados a recolherem o imposto em seus domicílios fiscais.
§ 1º Excluem-se do disposto neste artigo os regimes especiais concedidos mediante Termo de Acordo a que se refere o ( continua ... )
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