Dec. Est. AM S/N/08 - Dec. - Decreto do Estado do Amazonas S/N de 23.12.2008
DOE-AM: 23.12.2008
(Declara ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2.008, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em lei).O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente nos dias úteis, nos termos do artigo 206 da Lei nº 1.762. de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado;
CONSIDERANDO a tradição das festividades de final de ano, nos dias 25 de dezembro - Natal - e 1º de janeiro - Dia da Confraternização Universal,
RESOLVE
I - DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2.008, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em lei, conforme dispõe o § 1º do artigo 9º da Constituição Federal e observado, quanto à área de Educação, o disposto no artigo 3º da Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1.949;
II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Administração e Gestão a organização de banco de horas relativo aos pontos facultativos, com vistas a futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 2.008.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
REDOMARK NUNES CASTELO BRANCO
Secretária de Estado da Administração e Gestão
GEDEÃO TIMÓTEO ( continua ... )
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