Dec. Est. AM 28.191/08 - Dec. - Decreto do Estado do Amazonas nº 28.191 de 23.12.2008
DOE-AM: 23.12.2008
Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Lei nº 3.270, de 9 de julho de 2008, na Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2009, e a conseqüente necessidade de atualização de seu Regulamento;
CONSIDERANDO o disposto no art. 60 da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, e o que consta do Processo nº 7865/2008-CASA CIVIL,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos do Regulamento da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais, aprovado pele Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, a seguir enumerados, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o inciso XIX do § 13 do art. 16:
"XIX- odorizador de ambiente e repelentes.";
II - do art. 18:
a) a alínea "s" do inciso I do caput:
"s) odorizador de ambiente e repelentes; ";
b) o inciso II do § 1º:
"II - dos bens de que tratam as alíneas "c" a "u"do inciso I do caput deste artigo; ";
c)o § 2º:
"§ 2º Considerar-se-á recolhido o imposto diferido com o pagamento do ICMS apurado, deduzido o crédito estímulo, nas hipóteses da que trata o parágrafo anterior ou quando o insumo for destinado à destruição".
III - o §1º do art ( continua ... )
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