IN SIAT - GO 46/08 - IN - Instrução Normativa SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - GO nº 46 de 08.12.2008
DOE-GO: 10.12.2008
Altera o Anexo IV da Instrução Normativa nº 30/08-SAT, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O Anexo IV da Instrução Normativa nº 30/08-SAT, de 24 de setembro de 2008, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir do dia 08 de dezembro de 2008.
Gabinete do Superintendente de Administração Tributária, em Goiânia, aos 8 dias do mês de dezembro de 2008.
CÍCERO RODRIGUES DA SILVA
Superintendente em exercício
Portaria nº 1.824/08 - GSF ANEXO ÚNICO "ANEXO IV
BEBIDAS ENERGÉTICAS



