Dec. Est. RN 20.996/08 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 20.996 de 26.12.2008
DOE-RN: 27.12.2008
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para postergar o prazo de pagamento do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e interestaduais e dá outras providências.O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
Considerando as dificuldades enfrentadas pela classe empresarial diante da crise financeira internacional; e
Considerando o interesse do Governo do Estado em possibilitar aos contribuintes do Rio Grande do Norte o cumprimento de suas obrigações tributárias em condições mais favoráveis,
DECRETA:
Art. 1º O art. 130 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 130. (...)
(...)
III - estabelecimentos que retenham o imposto na condição de contribuintes substitutos, observado o disposto nos §§ 9º, 15 e 16:
a) até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, nas operações ou prestações internas;
b) até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, nas operações ou prestações interestaduais;
(...)
IX - (REVOGADO);
( continua ... )
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