Dec. Est. SP 53.917/08 - Dec. - Decreto do Estado de São Paulo nº 53.917 de 29.12.2008
DOE-SP: 30.12.2008
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 112 da Lei 6. 374, de 1º de março de 1989,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado, com a redação que se segue, o Art. 25 ao Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45. 490, de 30 de novembro de 2000:
"Artigo 25. (FEIJÃO) - O estabelecimento que efetuar o beneficiamento, acondicionamento ou recondicionamento de feijão, em seu estado natural, poderá creditar-se, em substituição ao aproveitamento de quaisquer créditos, de importância equivalente à aplicação do percentual de:
I - 11% (onze por cento) sobre o valor da saída em operações sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento);
II - 6% (seis por cento) sobre valor da saída em operações:
a) sujeitas à alíquota de 7% (sete por cento);
b) contempladas com a redução de base de cálculo prevista no Art. 3º do Anexo II deste Regulamento.
Parágrafo único - O disposto neste Art. não se aplica aos contribuintes optantes do Simples Nacional. " (NR).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de ( continua ... )
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