Dec. Est. SP 53.916/08 - Dec. - Decreto do Estado de São Paulo nº 53.916 de 29.12.2008
DOE-SP: 30.12.2008
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Arts. 16, § 1º, 19, 20 e 21 da Lei 6. 374, de 1º de março de 1989, na redação da Lei 12. 294, de 6 de março de 2006,
Decreta:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45. 490, de 30 de novembro de 2000:
I - do Art. 21:
a) o "caput":
"Artigo 21. A Secretaria da Fazenda poderá exigir, antes de deferir o pedido de inscrição ou de sua renovação (Lei 6. 374/89, art. 17, na redação da Lei 12. 294/06, art. 1º, IV):
I - o preenchimento de requisitos específicos, conforme o tipo societário adotado, a atividade econômica a ser desenvolvida, o porte econômico do negócio ou o regime de tributação;
II - a apresentação de documentos, além de outros previstos na legislação, conforme a atividade econômica a ser praticada, que permitam a comprovação:
a) da localização do estabelecimento;
b) da identidade e da residência do titular pessoa física, dos sócios ou ( continua ... )
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