NPF CRE - PR 111/08 - NPF - Norma de Procedimento Fiscal COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO - PR nº 111 de 18.12.2008
DOE-PR: 24.12.2008
SÚMULA: Estabelece a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Avulsa por processamento de dados - NFAe, de que trata a NPF nº 050/2007.
Esta Norma de Procedimento Fiscal foi revogada pela Norma de Procedimento Fiscal nº 14 de 28.02.2011.O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º da Resolução SEFA nº 88/2005 e com base no disposto no § 5º do Artigo 136 do RICMS, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Deverá emitir da Nota Fiscal Avulsa, modelo 1-A, por processamento de dados - NFAe, nos termos da NPF nº 050/2007, o contribuinte que exercer atividades econômicas classificadas nos códigos CNAE - FISCAL:
1.1. 0210-1/08 - Produção de carvão vegetal - florestas plantadas;
1.2. 0220-9/02 - Produção de carvão vegetal - florestas nativas;
1.3. 4681-8/03 - Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante.
2. A obrigatoriedade de emissão de NFAe prevista no item 1 não se aplica para as operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias sem destinatário certo a que se refere o artigo 295 do RICMS/PR e desde que os documentos fiscais relativos à remessa e ao retorno sejam NFAe.
3. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2009.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 18 de dezembro de 2008.
Vicente Luis ( continua ... )
|
||



