Port. ME 241/08 - Port. - Portaria Ministro de Estado do Esporte nº 241 de 29.12.2008
D.O.U.: 30.12.2008
Estabelece critérios técnicos para concessão e renovação da Bolsa-Atleta, e dá outras providências.O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.891, de 09 de julho de 2004, no Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005 e na Portaria nº 2, de 18 de janeiro de 2006, e
CONSIDERANDO os preceitos e diretrizes da Política Setorial de Esporte de Alto Rendimento, resolve:
Art. 1º Estabelecer critérios técnicos para concessão e renovação da Bolsa-Atleta.
Art. 2º No processo de seleção para concessão da Bolsa-Atleta será observada a seguinte ordem:
I - atletas beneficiados com a Bolsa-Atleta no ano anterior, desde que continuem a apresentar resultados dentro dos critérios estabelecidos na legislação vigente;
II - atletas das categorias Atleta Olímpico e Atleta Paraolímpico, desde que tenham participado dos últimos jogos olímpicos ou jogos paraolímpicos.
Art. 3º Após a seleção realizada na forma do art. 2º, proceder-se-á à concessão da Bolsa-Atleta, levando-se em conta a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme os critérios estabelecidos nesta Portaria e a proporcionalidade qualificada na seguinte ordem:
a) 59% (cinqüenta e nove por cento) para a Categoria Atleta Internacional;
b) 37% (trinta e sete por cento) para a Categoria Atleta Nacional;
c) 4% (quatro por cento) para a Categoria Atleta Estudantil.
Parágrafo único. Havendo sobras de recursos em quaisquer das categorias, será feita nova distribuição, obedecendo-se à mesma ordem.
Art. 4º Para fins de concessão da Bolsa-Atleta, as categorias serão subdivididas em:
I - Atleta Internacional:
a) atletas inscritos na categoria principal, a partir de 14 anos ( continua ... )
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