Dec. Est. AL 4.091/08 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 4.091 de 24.12.2008
DOE-AL: 29.12.2008
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, implementando as disposições do Ajuste SINIEF 11/08, relativamente à Nota Fiscal Eletrônica e ao documento auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, considerando o disposto no Ajuste Sinief nº 11, de 26 de setembro de 2008 e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-20049/2008,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o § 1º do art. 139-B:
"Artigo 139-B. Para emissão da NF-e o contribuinte deverá solicitar, previamente, seu credenciamento junto à Secretaria de Estado da Fazenda.
§ 1º O contribuinte credenciado para emissão de NF-e deverá observar, no que couber, as disposições relativas à emissão de documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados, constantes dos Convênios ICMS 57/95 e 58/95, ambos de 28 de junho de 1995, e legislação superveniente (Ajuste Sinief 11/08).
(...)"(NR)
II - o inciso IV do caput do art. 139-C:
"Artigo 139-C. A NF-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido em Ato COTEPE, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pelo Fisco, observadas as seguintes ( continua ... )
|
||



