Port. Sec. Faz. - TO 2.194/08 - Port. - Portaria SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - TO nº 2.194 de 22.12.2008
DOE-TO: 24.12.2008Obs.: Rep. DOE de 15.01.2009, 06.02.2009 e 11.02.2009
Disciplina a entrega de informações fiscais por meio da Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS - GIAM, aprova novo modelo deste documento e orienta seu preenchimento.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto nos art. 218 e 219, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS são obrigados a apresentar à Secretaria da Fazenda, as informações de suas operações fiscais mensais, conforme o disposto nesta Portaria.
§ 1º Exclui-se da obrigatoriedade prevista no caput:
I - os produtores agropecuários, pessoas físicas, não optantes pelo regime normal de escrituração fiscal;
II - as microempresas e as empresas de pequeno porte sujeitas as normas do Simples Nacional.
A redação deste parágrafo foi dada pelo artigo 1º da Portaria nº 348 de 16.03.2010.
Redação antiga: clique aqui para visualizar o texto§ 2º Relativamente aos tributos devidos, não abrangidos pelo Simples Nacional, nos termos do inciso XIII, do § 1º, do art. 13 da Lei Complementar Federal 123, de 14 de dezembro de 2006, a ME e a EPP optantes pelo Simples Nacional ficam obrigadas à prestação de informações e entrega da ( continua ... )
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