Port. Sec. Faz. - TO 2.193/08 - Port. - Portaria SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - TO nº 2.193 de 22.12.2008
DOE-TO: 29.12.2008
Institui os formulários utilizados para formalização do pedido de credenciamento de empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal - PAF.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto no art. 548 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006, RESOLVE:
Art. 1º Instituir os formulários utilizados para credenciamento de empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal - PAF, na conformidade dos anexos a esta Portaria, a seguir denominados:
I - Pedido de Credenciamento de Empresa Desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal - PCED-PAF, conforme Anexo I;
II - Anexo ao PCED-PAF - Identificação do Programa Aplicativo Fiscal em ECF, conforme Anexo II;
III - Anexo ao PCED-PAF - Identificação do Programa para Processamento Eletrônico de Dados, conforme Anexo III;
IV - Anexo ao PCED-PAF - Identificação do Programa Gestão do Estabelecimento, conforme Anexo IV;
V - Termo de Compromisso e Fiança, conforme Anexo V.
§ 1º - o Para efeito desta Portaria, considera-se PAF, o programa que possibilite a execução de uma ou todas as seguintes funções:
I - emissão de documentos fiscais;
II - escrituração de livros fiscais;
II - envio de comandos ao Software Básico do equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, sem a capacidade de alterá-lo ou ignorá-lo.
§ 2º O Sistema de Gestão de Empresa utilizado pelo estabelecimento situado neste Estado é considerado como PAF sempre que este executar funções mencionadas no parágrafo anterior.
Art. 2º As normas relativas à utilização dos referidos formulários são as previstas nos artigos 265, ( continua ... )
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