Port. Sec. Faz. - TO 2.195/08 - Port. - Portaria SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - TO nº 2.195 de 22.12.2008
DOE-TO: 29.12.2008
Altera a Portaria Sefaz nº 1.846, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao Termo de Responsabilidade de Análise Funcional do Programa Aplicativo Fiscal (TRAF-PAF-ECF).O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto no art. 324 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006 e no Convênio ICMS 15/2008,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria Sefaz nº 1.846, de 29 de outubro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"(...)
"Artigo 2º O TRAF-PAF-ECF trata do comprometimento por parte da empresa desenvolvedora do Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF, para realização da análise funcional por órgão técnico credenciado pela COTEPE/ICMS, até 30 de setembro de 2009.
§ 1º O termo mencionado no caput deste artigo somente poderá compor o processo de credenciamento, em substituição aos documentos previstos nos incisos I, II, III e IV do art. 5º, até o dia 30 de junho de 2009.
(...)
Artigo 3º(...)
(...)
§ 3º Conforme disposto no parágrafo anterior, nos casos em que a empresa desenvolvedora não for credenciada junto à SEFAZ/TO, o TRAFPAF deverá ser protocolizado na Agência de Atendimento juntamente com a documentação prevista no art. 324 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.
"Artigo 4º(...)
( continua ... )
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