Port. Sup. Est. Tributação - RJ 537/08 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO - RJ nº 537 de 24.12.2008
DOE-RJ: 29.12.2008
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 29 de Dezembro de 2008 a 4 de Janeiro de 2009.O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990, RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, para o período de 29 de dezembro de 2008 a 4 de janeiro de 2009, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que são os seguintes:
CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON US$ 123,5000 US$ 105,0000
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 2008
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de ( continua ... )
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