Res. Sec. Faz. - Rio de Janeiro 186/08 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 186 de 22.12.2008
DOE-RJ: 29.12.2008Obs.: Ret. DOE de 07.01.2009
Fixa o valor do IPVA relativo aos veículos automotores terrestres para o exercício de 2009, e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, instituído pela Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, referente ao exercício de 2009, relativo a veículo automotor terrestre, será recolhido conforme o disposto nesta Resolução.
SEÇÃO I
DO FATO GERADORArt. 2º O fato gerador do imposto ocorre:
I - no dia 1º de janeiro do exercício, no caso de veículo usado;
II - na data da aquisição, quando se tratar de veículo novo;
III - na data do desembaraço aduaneiro, no caso de veículo importado diretamente pelo consumidor.
Parágrafo Único Aplica-se a regra constante no inciso I deste artigo quando o veículo for encontrado no território do Estado do Rio de Janeiro sem o comprovante do pagamento do IPVA, nos termos do disposto no art. 1º da Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997.
SEÇÃO II
DA ALÍQUOTAArt. 3º A alíquota do imposto é:
I - de 1% (um por cento) para caminhões com capacidade de carga superior a 1 (uma) tonelada, veículos de transporte de passageiros a taxímetro pertencentes a pessoas jurídicas e veículos que utilizem gás natural ou energia elétrica;
II - de 2% (dois por cento) para ônibus, microônibus, motocicletas, ciclomotores e automóveis movidos exclusivamente a álcool;
III - de 3% (três por cento) para utilitários;
IV - de 4% (quatro por cento) para automóveis de passeio e camionetas (exceto utilitários), inclusive veículos de procedência estrangeira e todos os ( continua ... )
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