LC DF 798/08 - LC - Lei Complementar do Distrito Federal nº 798 de 26.12.2008
DO-DF: 29.12.2008
Altera a Lei Complementar nº 711, de 13 de setembro de 2005, que cria a Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário - TFS e a Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos - TFU e dá outras providências.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :
Art. 1º Os parágrafos do art. 3º da Lei Complementar nº 711, de 13 de setembro de 2005, ficam alterados para a seguinte redação:
"Artigo 3º (...)
§ 1º. O valor anual da TFU será equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor do benefício econômico de uso auferido pelo usuário de recursos hídricos.
§ 2º. Para fins de imposição da TFU a prestadores de serviços públicos, a Adasa/DF expedirá normas adotando as fórmulas seguintes:
TFU = 0,025 x Beu(a)
e
Beu(a) = Vp x Tm
Onde:
Beu(a) é o benefício econômico de uso auferido pelos prestadores de serviços públicos, calculado pela multiplicação do somatório dos volumes produzidos de água e de coleta de esgoto sanitário, pela tarifa média praticada, levando-se em consideração os dados de cada mês;
Vp é igual ao somatório dos volumes produzidos de água e de coleta de esgotos sanitários, expressos em metros cúbicos; e
Tm é a tarifa média, expressa em reais, obtida na forma prevista no art. 2º, § 2º, desta Lei Complementar.
§ 3º. A imposição da TFU pela captação de recursos hídricos ou lançamento de efluentes por não prestadores de serviços públicos será feita nos termos das normas a serem emitidas pela Adasa/DF, em conformidade com as fórmulas ( continua ... )
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