IN SF/Guarulhos 2/08 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DA PREFEITURA DE GUARULHOS - SF/Guarulhos nº 2 de 26.12.2008
DOM-Guarulhos: 26.12.2008
Dispõe sobre o regime especial para cumprimento de obrigações fiscais acessórias, relativas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza da atividade que especifica.O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições legais, em razão do disposto no Parágrafo Único do Art. 113 do Decreto Municipal nº 22.557/ 2004, revolve baixar as seguintes determinações :
Art. 1º Fica estabelecida, aos contribuintes que exercem as atividades serviços cartorários, notariais e de registro público, inseridos no item 21, subitem 21.01, da Lista de Serviços anexa à Lei Municipal nº 5986, de 29 de dezembro de 2003, a obrigação do fornecimento das informações da prestação dos serviços, por meio da GISSONLINE - Guia Eletrônica de Escrituração do ISSQN, de acordo com os procedimentos especificados na referida ferramenta eletrônica.
Art. 2º Os contribuintes enquadrados na Atividade de que trata o artigo anterior deverão proceder à escrituração dos serviços em livros fiscais, a partir da competência 01/2009, recolher o imposto devido até o dia 12 do mês subseqüente, sem prejuízo do recolhimento do ISSQN relativo ao período de abril de 2004 a dezembro de 2008, através das guias geradas na ferramenta GISSONLINE, que poderão ser obtidas através do menu denúncia espontânea.
§ 1º. No caso de recolhimento do ISSQN efetuado fora do prazo estipulado no caput do artigo, haverá incidência de cominações legais de multa e juros de mora, além da atualização monetária do imposto devido.
§ 2º. O descumprimento à obrigação acessória mencionada no caput do artigo, sujeitará aos contribuintes às penalidades legais estipuladas pelo Art. 41 da Lei Municipal nº 5986/2003.
Art. 3º O Regime Especial estabelecido pela presente instrução poderá ser, a ( continua ... )
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