Dec. Est. PB 30.113/08 - Dec. - Decreto do Estado da Paraíba nº 30.113 de 24.12.2008
DOE-PB: 25.12.2008
Altera o RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 126/08 e 129/08,
DECRETA :
Art. 1º O inciso XIV do art. 5º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XIV - as operações internas com veículos, bem como a parcela do imposto devida ao Estado da Paraíba, nas operações realizadas na forma do Decreto nº 21.459, de 31 de outubro de 2000, quando adquiridos pela Secretaria de Estado da Receita, para reequipamento da fiscalização estadual, e pela Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social, quando vinculadas ao "Programa de Reequipamento Policial" ou congênere (Convênio ICMS 126/08);".
Art. 2º O Anexo 99 - Lista de Produtos Imunobiológicos, Medicamentos e Inseticidas, de que trata o inciso XXXI do art. 6º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a redação que segue publicada junto a este Decreto (Convênio ICMS 129/08).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de dezembro de 2008; 120º da Proclamação da República ANEXO 99 Artigo. 6º, XXXI, do RICMS
LISTA DE PRODUTOS IMUNOBIOLÓGICOS, MEDICAMENTOS E ( continua ... )
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