Res. ANP 42/08 - Res. - Resolução DIRETORIA-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO nº 42 de 24.12.2008
D.O.U.: 26.12.2008
(Altera a Resolução ANP nº 9, de 1.4.2008, no que diz respeito ao prazo do término do Projeto Experimental de Uso do Gás Natural de Urucu).O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos incisos I e XVIII, do art. 8º, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005, e com base na Resolução de Diretoria nº 1020, de 22 de dezembro de 2008, resolve:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Resolução ANP nº 9, de 1.4.2008, no que diz respeito ao prazo do término do Projeto Experimental de Uso do Gás Natural de Urucu que passa a ser 30 de setembro de 2009.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HAROLDO BORGES RODRIGUES ( continua ... )
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