Res. ANP 41/08 - Res. - Resolução DIRETORIA-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO nº 41 de 24.12.2008
D.O.U.: 26.12.2008
(Altera, a partir de 01 de janeiro de 2009, o limite máximo do teor de enxofre do Óleo Diesel Interior de 2.000 mg/kg para 1.800 mg/kg).
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 19 da Resolução nº 42 de 16.12.2009.O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos incisos I e XVIII, do art. 8º, da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005, e com base na Resolução de Diretoria nº 1019, de 22 de dezembro de 2008,
Considerando que cabe à ANP estabelecer as especificações dos produtos derivados de petróleo, gás natural e biocombustíveis, resolve:
Art. 1º Fica alterada, a partir de 01 de janeiro de 2009, o limite máximo do teor de enxofre do Óleo Diesel Interior de 2.000 mg/kg (ou ppm) para 1.800 mg/kg (ou ppm).
Art. 2º A Tabela I - Especificação, do Regulamento Técnico nº2/2006 da Resolução ANP nº 15 de 17 de julho de 2006, passa a vigorar da seguinte forma:



