Res. Cons. FGTS 579/08 - Res. - Resolução CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - Cons. FGTS nº 579 de 11.12.2008
D.O.U.: 12.12.2008
Autoriza a aplicação de parcela adicional de recursos do FGTS no valor de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais) para a integralização de cotas do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS.
Ver Resolução nº 580 de 19.12.2008, que referenda esta Resolução.O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 4º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 320, de 31 de agosto de 1999, e
Considerando que o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 11.491, de 20 de junho de 2007, estabelece que, após a aplicação integral dos recursos inicialmente integralizados no FI-FGTS, a Caixa Econômica Federal poderá propor ao Conselho Curador do FGTS a aplicação sucessiva de parcelas adicionais de R$ 5 bilhões até ser atingido o limite de 80% do patrimônio líquido do FGTS, de 31 de dezembro de 2006; e
Considerando que a soma dos investimentos já aprovados pelo Comitê de Investimento do FI-FGTS supera os R$ 5 bilhões inicialmente aplicados, resolve, ad referendum, do Conselho Curador:
1 Autorizar a aplicação de parcela adicional de recursos do FGTS no valor de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais) para a integralização de cotas do Fundo de Investimento do FGTS - FI-FGTS.
2 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEIXOTO FIGUEIREDO ( continua ... )
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