Circ. SECEX 92/08 - Circ. - Circular SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - SECEX nº 92 de 22.12.2008
D.O.U.: 26.12.2008
(Torna público que se encontram disponíveis no site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, informações consolidadas e selecionadas, direcionadas ao Brasil, sobre o Regime Geral do esquema do Sistema Geral de Preferências da Comunidade Européia).O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições, e,
CONSIDERANDO que o tratamento tarifário preferencial concedido ao abrigo do Sistema Geral de Preferências (SGP) da Comunidade Européia, nos termos do Regulamento (CE) nº 980/2005, termina em 31 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO que o Regulamento (CE) nº 732/2008 tornou público o novo esquema do SGP comunitário, que vigorará de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2011;
CONSIDERANDO que, para fazer jus ao tratamento preferencial do SGP da Comunidade Européia, é preciso observar, além do Regulamento (CE) nº 732/2008, as regras estabelecidas no Regulamento (CEE) nº 2454/1993, com a última alteração dada pelo Regulamento (CE) nº 881, de 21 de maio de 2003;
CONSIDERANDO que permanecem válidos os direitos preferenciais constantes na Circular SECEX nº 13, de 8 de julho de 1999 (Regulamento (CE) nº 2820/1998), sempre que atendidos os critérios dispostos no Art. 6º do Regulamento (CE) nº 732/2008;
CONSIDERANDO a importância de reunir todas as informações sobre o SGP da Comunidade Européia aplicáveis ao Brasil em um só documento; resolve:
1. Tornar público que se encontram disponíveis no site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no endereço eletrônico http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=528&refr=407, informações consolidadas e selecionadas, direcionadas ao Brasil, sobre o Regime Geral do esquema do Sistema Geral de Preferências (SGP) da Comunidade Européia, de acordo com o Regulamento (CE) nº 732/2008, dispostas da seguinte forma:
Anexo I: Funcionamento do SGP da União Européia (Informações Gerais);
Anexo II: Produtos brasileiros cobertos pelo SGP da União Européia;
Anexo III: Definição de produtos originários, regra de transporte de produtos e certificação de origem;
Anexo IV: - ( continua ... )
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