Dec. Est. RS 46.100/08 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 46.100 de 23.12.2008
DOE-RS: 24.12.2008
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2784 - No art. 9º do Livro I, é dada nova redação ao inciso LVI, conforme segue:
"LVI - recebimentos, a partir de 1º de setembro de 1997, decorrentes de importação do exterior promovida diretamente pela APAE, das mercadorias constantes do Apêndice XXXV, sem similar nacional;"
ALTERAÇÃO Nº 2785 - Fica acrescentado o Apêndice XXXV, conforme apenso a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 2008.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
AOD CUNHA DE MORAES JÚNIOR,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se,
JOSÉ ALBERTO WENZEL,
Chefe da Casa Civil. APÊNDICE XXXV MERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO I, ART. 9º, LVI
NOTA - O dispositivo mencionado refere-se à isenção nas importações de mercadorias promovidas pela APAE.



