Lei Est. MT 9.067/08 - Lei do Estado do Mato Grosso nº 9.067 de 23.12.2008
DOE-MT: 23.12.2008
Altera e Acresce dispositivos da Lei nº 4.547, de 27 de dezembro de 1982, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42, da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o conteúdo do Art. 98, da Lei nº 4.547, de 27 de dezembro de 1982, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Seção II
Da Taxa de Segurança Pública (TASEG)
Subseção I
Da Incidência Tributária
Artigo 98. A Taxa de Segurança Pública é cobrada em razão da ocorrência dos seguintes eventos:
I - fiscalização, ressalvadas as prerrogativas dos Arts. 144 e 145, da Constituição Federal;
II - serviços diversos: utilização, efetiva ou potencial, de serviços específicos e divisíveis relacionados à segurança pública.
§ 1º Consideram-se casos de incidência da Taxa de Segurança Pública:
I - a emissão, a requerimento do contribuinte, de documentos públicos em geral, certidões, atestados, certificados, laudos e outros documentos públicos, ainda que não expressos neste inciso, nos termos das tabelas especificadoras que compõem esta lei;
II - os serviços, requeridos por pessoas físicas, jurídicas ou entidades para quaisquer eventos públicos, esportivos, culturais e sociais, ainda que patrocinados por particulares, realizados no âmbito do Estado, nos termos das tabelas especificadoras que compõem esta lei;
III - atos decorrentes do exercício do poder de polícia efetiva ou potencial, especificamente, em relação à expedição de alvarás para atividades ( continua ... )
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