Lei Est. MT 9.062/08 - Lei do Estado do Mato Grosso nº 9.062 de 23.12.2008
DOE-MT: 23.12.2008
Autoriza o Poder Executivo a honrar os avais concedidos em razão do Fundo de Aval do Estado de Mato Grosso, introduz alteração na Lei nº 8.595, de 11 de dezembro de 2006 e dá outras providências.A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a honrar os avais concedidos em garantia aos financiamentos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar-PRONAF e do Programa de Geração de Emprego e Renda-PROGER, que teve como agente financeiro o Banco do Brasil S/A.
Art. 2º Ficam alterados os Arts. 5º e 7º, da Lei nº 8.595, de 11 de dezembro de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5º O Agente Financeiro será remunerado no montante de 50% (cinqüenta por cento) do valor recuperado dos avais honrados pelo Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único. Fica o Estado de Mato Grosso autorizado a integralizar os 50% (cinqüenta por cento) restantes dos avais recuperados pelo agente financeiro no capital da Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A - MT FOMENTO.
Artigo. 7º Os créditos oriundos dos avais honrados pelo Estado de Mato Grosso serão renegociados nas condições deste artigo.
§ 1º O Agente Financeiro tomará como valor inicial, para cada devedor, aquele honrado pelo Estado de Mato Grosso.
§ 2º Serão adotados os seguintes critérios de cobrança:
I - para pagamento a vista, concessão de bônus de 70% (setenta por cento) sobre o saldo devedor;
II - para pagamento ( continua ... )
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