Res. ANATEL 523/08 - Res. - Resolução AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL nº 523 de 15.12.2008
D.O.U.: 24.12.2008Obs.: Ret. DOU de 05.02.2009
Aprova o Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofreqüências na Faixa de 148 MHz a 174 MHz.O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VIII do art. 19 da Lei nº 9.472, de 1997, cabe à Anatel administrar o espectro de radiofreqüências, expedindo as respectivas normas;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I, do art. 214, da Lei nº 9.472, de 1997, segundo o qual os regulamentos, normas, e demais regras em vigor serão gradativamente substituídos por regulamentação a ser editada pela Agência;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o uso de radiofreqüências nas referidas faixas, face à evolução tecnológica;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o uso das faixas de radiofreqüências, viabilizando diversas aplicações;
CONSIDERANDO pleito de Órgão de Segurança Pública, no sentido de expandir os atuais sistemas;
CONSIDERANDO o fato do espectro de radiofreqüências ser um recurso limitado, constituindo-se em bem público, administrado pela Agência;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer regras que permitam a convivência harmônica entre sistemas que compartilham faixas de radiofreqüências;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 841, de 05 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 06 de novembro de 2007;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.010585/2007;
CONSIDERANDO deliberação tomada pelo Conselho Diretor em sua Reunião nº 504, realizada em 27 de novembro de 2008, ( continua ... )
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