Res. Sec. Faz. - Rio de Janeiro 184/08 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 184 de 22.12.2008
DOE-RJ: 24.12.2008
Fixa valores de IPVA do exercício de 2009 para tratores e máquinas similares.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no art. 11 da Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam fixados os valores venais e os valores do IPVA de tratores e máquinas similares relativos ao exercício de 2009, conforme Anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º O imposto deverá ser recolhido, em cota única, até 31 de março de 2009.
Parágrafo Único - O recolhimento do imposto de que trata esta Resolução deve ser efetuado por meio do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ), a ser retirado na Inspetoria Especializada de IPVA - IFE.09, localizada à Rua Visconde do Rio Branco, 22 - Centro - Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2008
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Secretário de Estado de Fazenda Anexo I Figura1 Anexo II Clique e Leia a íntegra deste documento.
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