ADE DRF/JUNDIAÍ 69/08 - ADE - Ato Declaratório Executivo DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ - DRF/JUNDIAÍ nº 69 de 22.12.2008
D.O.U.: 24.12.2008
Divulga enquadramento de bebida segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAI, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 1.069, de 7 de julho de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, declara:
Art. 1º O produto relacionado neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passa a ser classificado ou a ter sua classificação alterada conforme segue:
CNPJ:01.223.587/0001-60
Marca Comercial: APURADA
Capacidade:500 ml
Código Tipi: 2208.04.00
Enquadramento: N
Art. 2º O produto referido no art. 1º, acondicionado em recipiente de capacidade superior a 1.000 ml (um mil mililitros), está sujeito à incidência do IPI, proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de 1.000ml (um mil mililitros), arredondando-se para 1.000ml (mil mililitros) a fração residual, se houver, conforme disposto no § 7º do art. 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi).
Art. 3º A classe de enquadramento prevista neste ADE, refere-se a produto comercializado em vasilhame não retornável.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de ( continua ... )
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