Dec. Est. CE 29.586/08 - Dec. - Decreto do Estado do Ceará nº 29.586 de 19.12.2008
DOE-CE: 22.12.2008
Altera o Decreto nº 29.306, de 05 de junho de 2008, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e XIX, da Constituição do Estado do Ceará, e
CONSIDERANDO a necessidade de redefinir os limites prescritos pelo Decreto Estadual nº 29.306, de 05 de junho de 2008, e tornar mais claros os índices a serem aplicados,
DECRETA:
Art. 1º O §1º do Art. 12, o Parágrafo Único do Art. 14, o Parágrafo Único do Art. 16, e caput e o § 1º do Art.17, todos do Decreto Estadual nº 29.306, de 05 de junho de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Artigo 12. (omissis).
§ 1º A participação que caberá a cada município no montante definido no inciso II do parágrafo único do Art.1º deste Decreto será determinada pelo quociente entre o IQE do município e o somatório dos IQE's de todos os municípios, seguindo a fórmula PARTICIPAÇÃOiE= IQEi/SiIQEi, onde "i" identifica o município.
"Artigo 14. (omissis).
Parágrafo Único. A participação que caberá a cada município no montante definido no inciso III do parágrafo único do Art. 1º deste Decreto será determinada pelo quociente entre o IQS do município e o somatório dos IQS's de todos os municípios, seguindo a fórmula PARTICIPAÇÃOiS= IQSi/SiIQSi
"Artigo 16. (omissis)
Parágrafo Único. A participação que caberá a cada município no montante definido no inciso IV do parágrafo único do Art. 1º deste Decreto será determinada pelo quociente entre o IQM do município e o somatório dos IQM's de todos os municípios, seguindo a fórmula PARTICIPAÇÃOiM= IQMi/SiIQMi, onde "i" identifica o ( continua ... )
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