Res. Cons. FGTS 584/08 - Res. - Resolução CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - Cons. FGTS nº 584 de 19.12.2008
D.O.U.: 24.12.2008
Autoriza a destinação de recursos financeiros à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN para pagamento das despesas ordinárias que vierem a ser incorridas com a inscrição em Dívida Ativa e com a cobrança judicial dos créditos pertencentes ao FGTS.O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do artigo 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do artigo 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e
Considerando o disposto no artigo 2º da Lei nº 8.844, de 20 de janeiro de 1994, com a redação dada pelo § 2º do artigo 2º da Lei nº 9.467, de 10 de julho de 1997; e
Considerando a necessidade de disponibilizar recursos financeiros à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN para pagamento das despesas ordinárias que vierem a ser incorridas com a realização de inscrição em Dívida Ativa, ajuizamento, controle e acompanhamento dos processos judiciais para cobrança dos créditos pertencentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, resolve:
1 Alocar à PGFN, por meio da Caixa Econômica Federal - CEF, Agente Operador do FGTS, recursos financeiros no valor de R$ 4.847.720,00 (quatro milhões e oitocentos e quarenta e sete mil e setecentos e vinte reais) discriminados nas rubricas abaixo indicadas, para custeio das despesas que vierem a ser incorridas no exercício de 2009 com a inscrição em Dívida Ativa e a cobrança judicial dos créditos pertencentes ao FGTS.



