Res. Cons. FGTS 582/08 - Res. - Resolução CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - Cons. FGTS nº 582 de 19.12.2008
D.O.U.: 24.12.2008
Autoriza a utilização, no exercício de 2009, de recursos ainda não realizados, mediante aditivo ao convênio CEF/MTE-SIT Nº 001/2008, celebrado sob a égide das Resoluções nºs 546 e 547, ambas de 2007, e dá outras providências.O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso da competência que lhe atribuem o inciso X do artigo 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o inciso IX do artigo 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e
Considerando o disposto no artigo 12 do Decreto nº 5.916, de 28 de setembro de 2006, e no Convênio CEF/MTE-SIT Nº 001/2008;
Considerando o que estabelecem as Resoluções nºs 546 e 547, ambas de 11 de dezembro de 2007; e
Considerando a necessidade de assegurar a integral utilização dos recursos alocados no Orçamento do FGTS no exercício de 2009, resolve:
1 Autorizar a Caixa Econômica Federal - CEF e o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, por intermédio da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, a celebrarem termo aditivo ao Convênio CEF/MTE/SIT/Nº 001/2008, para que os recursos disponibilizados a título de remuneração da fiscalização do FGTS para 2008, não utilizados neste exercício, possam ser aplicados no decorrer do exercício financeiro de 2009.
2 Determinar que o Agente Operador adote as providências visando compatibilizar as despesas ora autorizadas no Orçamento de 2009.
3 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS LUPI
Presidente do ( continua ... )
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