MP Est. SC 147/08 - MP - Medida Provisória do Estado de Santa Catarina nº 147 de 11.12.2008
DOE-SC: 11.12.2008
Altera as Leis nº 10.297, de 1996, nº 13.342, de 2005, nº 13.992, de 2007, e nº 14.264, de 2007, e estabelece outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51 da Constituição Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de LEI:
Art. 1º A Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 31. (...)
§ 2º Consideram-se acumulados, para os fins deste artigo, os saldos credores decorrentes de manutenção expressamente autorizada de créditos fiscais relativos a operações ou prestações subseqüentes isentas ou não-tributadas e de diferimento. (NR)
(...)
Artigo 37. (...)
§ 9º Nas hipóteses previstas em regulamento, o Fisco, mediante ato próprio, poderá:
I - determinar sobre qual contribuinte recai a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido por substituição tributária;
II - aplicar, mediante anuência do contribuinte, o regime de substituição a operações com mercadorias não relacionadas na Seção V do Anexo Único.
(...)
Artigo 69-A. Emitir documento fiscal em hipótese não prevista na legislação, com o fim de simular operação de circulação de mercadoria ou prestação de serviço. ( continua ... )
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