Dec. Est. AL 4.088/08 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 4.088 de 22.12.2008
DOE-AL: 23.12.2008
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, para implementar as disposições dos Convênios ICMS 22/08 e 117/08, relativamente à concessão de regime especial nas prestações de serviços de telecomunicações.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e considerando o disposto nos Convênios ICMS 22, de 4 de abril de 2008 e 117, de 26 de setembro de 2008 e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-20051/2008,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o caput, o item 1 da alínea "c", a alínea "d" do inciso IV e a alínea "d" do inciso V, todos do art. 617:
"Art. 617. Às empresas de telecomunicações relacionadas em Ato Cotepe, será dispensado o seguinte tratamento tributário (Convênios ICMS 126/98 e 22/08):
(...)
IV - em relação ao ICMS devido pelos estabelecimentos da empresa de telecomunicação, vinculados à inscrição única, observar-se-á:
(...)
c) nas hipóteses de estorno de débito do imposto, será adotado, por período de apuração e de forma consolidada, elaboração de relatório interno, que deverá permanecer à disposição do Fisco pelo mesmo prazo previsto para a guarda dos documentos fiscais, contendo, no mínimo, as informações referentes (Convênio ICMS ( continua ... )
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