Dec. Est. MS 12.679/08 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 12.679 de 22.12.2008
DOE-MS: 23.12.2008
Altera e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 6.996, de 4 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a concessão de créditos presumidos nas operações com os produtos resultantes da industrialização do leite produzido neste Estado e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe conferem o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o caput do art. 1º do Decreto nº 6.996, de 4 de janeiro de 1993:
"Artigo 1º Aos estabelecimentos industrializadores do leite localizados neste Estado, ficam concedidos os créditos presumidos de 64,705% para as operações internas e de 50% para as operações interestaduais, calculados sobre o valor do imposto incidente no momento das saídas dos produtos resultantes da industrialização daquela mercadoria."
Art. 2º Fica acrescentado o art. 2º-A ao Decreto nº 6.996, de 4 de janeiro de 1993, com a seguinte redação:
"Artigo 2º-A. Aos estabelecimentos industriais que estejam autorizados a utilizar o benefício previsto no art. 1º fica concedido crédito presumido de 15% nas operações de saídas interestaduais de leite fluido, calculado sobre o valor do imposto incidente nas referidas operações.
Parágrafo único. O benefício previsto neste artigo deve ser utilizado observando-se os procedimentos previstos neste Decreto, aplicáveis ao benefício previsto no art. 1º."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de dezembro de ( continua ... )
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